Perguntas Frequentes


Acesso, Credenciamento e Cadastro de Usuários(as)

A partir de quando vigora a 3ª edição da Norma Técnica? Os dados enviados ao SIGEF até o dia 23 serão certificados?

Onde está o botão de login do SIGEF?

O que é e onde adquirir um certificado digital?

Posso utilizar meu certificado digital para outras finalidades?

Já sou credenciado(a). Preciso fazer um novo cadastro para utilizar o SIGEF?

Como atualizar meus dados?

Como solicitar credenciamento para execução de georreferenciamento de imóveis para certificação?


Preenchimento da Planilha e Validação

Existe tolerância para sobreposição?

Como proceder nos casos em que houver imóveis confrontantes certificados com três casas decimais nas coordenadas UTM?

Qual valor de altitude devo colocar nos vértices do tipo V?

O valor da altitude interfere no valor de área?

O valor de ‘sigma h’ interfere na validação?

Qual a precisão dos vértices de apoio?

Posso utilizar outro software para o preenchimento da planilha?



Acesso, Credenciamento e Cadastro de Usuários(as)

A partir de quando vigora a 3ª edição da Norma Técnica? Os dados enviados ao SIGEF até o dia 23 de novembro de 2013 serão certificados?

Diante da dimensão das alterações nos normativos que regulamentam a execução dos serviços de georreferenciamento e certificação de imóveis rurais conforme a Lei 6.015/73, o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF está disponível ao público em regime de ambientação para que os usuários(as) conheçam suas funcionalidades até 16 de novembro de 2013.

As alterações promovidas no sistema até a referida data não possuirão validade e serão desfeitas ao final do período. Entre os dias 17 e 22 de novembro o sistema estará indisponível. A partir do dia 23 de novembro o SIGEF entra em fase de produção, onde todas as alterações terão validade de acordo com os normativos vigentes, disponíveis no item Documentos do Menu Principal.

Ressalta-se que previamente à utilização do sistema é necessário ler atentamente o Manual do SIGEF.

Onde está o botão de login do SIGEF?

Não há botão ou link para login no SIGEF. O acesso se dá automaticamente quando o endereço https://sigef.incra.gov.br é acessado e o certificado digital do(a) usuário(a) é reconhecido.

Para acessar, siga os seguintes passos:

Assegure-se de que nenhuma janela do navegador esteja aberta, conecte o token ou cartão inteligente (previamente instalado, configurado e reconhecido), abra o navegador e acesse o endereço do SIGEF.

Para mais informações, confira o item Acesso ao Sistema no Manual do SIGEF.

O que é e onde adquirir um certificado digital?

Segundo o ITI , o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do(a) autor(a) de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Ele é gravado em um dispositivo (hardware) que pode ser um token ou cartão inteligente.

O INCRA não é uma Autoridade Certificadora (AC) nem fornece token ou cartão inteligente.

Existem várias autoridades certificadoras que emitem certificado digital padrão ICP-Brasil, confira aqui  como obter.

Para mais informações sobre certificado digital, acesse o Portal do ITI.

Posso utilizar meu certificado digital para outras finalidades?

O certificado digital padrão ICP-Brasil é o mesmo utilizado por outras instituições públicas e órgãos governamentais. Por exemplo: pode ser utilizado para transmitir e acessar dados na Receita Federal do Brasil, por meio do portal e-Cac.

Já sou credenciado(a). Preciso fazer um novo cadastro para utilizar o SIGEF?

Não. Os dados cadastrais dos(as) credenciados(as) foram migrados para o SIGEF.

Como atualizar meus dados?

O cadastro do(a) usuário(a) do SIGEF está disponível para atualização pelo(a) próprio(a) usuário(a), inclusive com as permissões para divulgação de dados.

Confira no Manual do SIGEF, item Acesso ao Sistema.

Como solicitar credenciamento para requerer certificação de imóveis rurais?

Caso não seja cadastrado(a) mas tenha habilitação para realização de serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em primeiro lugar é necessário adquirir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil.

De posse do certificado digital, assegure-se de que nenhuma janela do navegador esteja aberta, conecte o token ou cartão inteligente (previamente instalado, configurado e reconhecido), abra o navegador e acesse o endereço do SIGEF. Depois disso solicite seu cadastro como um(a) novo(a) usuário(a). Finalizado o cadastro, clique na opção “solicite seu credenciamento”.

Confira mais informações no Manual do SIGEF, itens: Certificado Digital, Cadastro de Usuário(a) e Credenciamento de Profissional.

Quero uma cópia do Manual do SIGEF em PDF. Como faço?

É possível acessar o Manual do SIGEF e gerar o PDF com o uso de várias ferramentas gratuitas, disponíveis na internet (impressoras PDF).

Preenchimento da Planilha e Validação

Existe tolerância para sobreposição?

Não existe sobreposição entre imóveis certificados via SIGEF. Caso seja informada parcela em coordenadas UTM, vizinha a uma já certificada, há uma tolerância decorrente da transformação. A nova parcela adotará as coordenadas já certificadas pela primeira, as mesmas constantes da página da parcela e do memorial descritivo.

Como proceder nos casos em que houver imóveis confrontantes certificados com três casas decimais nas coordenadas UTM?

A entrada na planilha poderá ser feita em coordenadas UTM com duas casas decimais ou geodésicas com três casas decimais no valor do segundo.

O SIGEF adota uma tolerância para as variações possíveis, tanto na diferença de casas decimais em UTM quanto na transformação de UTM com duas casas decimais para coordenadas geodésicas com três casas decimais no valor do segundo.

O memorial descritivo é gerado automaticamente pelo SIGEF, exclusivamente em coordenadas geodésicas. A entrada, via planilha eletrônica, pode ser feita em coordenadas UTM ou geodésicas.

Confira mais detalhes no Manual do Sigef, itens: Preenchimento da Planilha, Aba de Perímetro, Dados numéricos, Coordenadas UTM e Coordenadas geodésicas/geográficas.

Qual valor de altitude devo colocar nos vértices do tipo V?

A obtenção dos valores de altitude para vértices do tipo 'V' deve ser feita de acordo com o método de posicionamento utilizado para determinação das coordenadas geodésicas, de modo que se aproxime ao máximo da realidade de campo. Uma das possibilidades é o uso de modelos digitais de terreno.

O valor da altitude interfere no valor de área?

Os valores de altitude ou altura elipsoidal (h) dos vértices interferem no valor de área, dado o método utilizado no cálculo. Quanto mais próximos do valor real, mais próximo da realidade será o valor de área.

O valor de ‘sigma h’ interfere na validação?

O valor de 'sigma h' não é objeto de validação para certificação.

Qual a precisão dos vértices de apoio?

A 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais se restringe a definir as precisões dos vértices de limite. As precisões dos vértices de apoio ficam a cargo do(a) credenciado(a), que deve ter segurança de que os vértices de limite terão precisões compatíveis com os padrões mínimos definidos pela Norma, ou seja, 0,50 m para limites artificiais, 3,00 m para limites naturais e 7,50 m para limites inacessíveis.

Posso utilizar outro software para o preenchimento da planilha?

A planilha eletrônica modelo foi desenvolvida e homologada para uso no LibreOffice, versão 4 ou posterior, conforme manual.